No mundo inteiro, os governos têm buscado a regulação do sistema financeiro, trabalhando fortemente no combate à lavagem do dinheiro, da corrupção, do financiamento ao terrorismo, e dos atos ilícitos. Acordos, Leis e Tratados internacionais estão sendo assinados, tais como o tratado assinado por mais de 180 países do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.
No Brasil, o Sistema Financeiro Nacional possui os seus órgãos de regulação, entretanto, o principal deles, guardadas as devidas proporções, é o Banco Central do Brasil, e a área de COMPLIANCE tem sido de estrema importância para a sobrevivência das empresas e instituições, e que devem seguir rigorosamente as leis que tratam da lavagem do dinheiro e do combate ao financiamento do terrorismo, são elas, as Leis n.º 9.613/1999, e n.º 12.683/2012 e as Circulares do Banco Central do Brasil números 2826/1998, Circular 3978/2020, e Carta Circular 4001/2020.
Desta forma, apresentamos abaixo uma lista dos principais itens onde são desenvolvidos os serviços de compliance:
- Na implementação de melhorias no programa de compliance;
- Na responsabilidade dos colaboradores e da governa corporativa;
- Na criação e elaboração dos manuais de normas e procedimentos;
- Na ajuda e monitoramento das atividades de compliance;
- No acompanhamento das auditorias internas;
- Na gestão de riscos para fins de compliance;
- No monitoramento sistêmico e físico através dos sistemas de gestão;
- Na elaboração dos Relatórios de Compliance para os gestores;
- Na elaboração das Políticas de PLD/FT, RAS, Cibernética, LGPD, Informação;
- Nas boas práticas de governança corporativa e compliance;
- No mapeamento e classificação dos riscos de compliance (intranet);
- No acompanhamento dos controles internos do Backoffice;
- Na ajuda do compliance para a redução de custos e perdas;
- Na identificação das atipicidades e dos riscos de compliance;
- No treinamento dos colaboradores sobre compliance (PLD/FT).
- No checklist e cadastramento dos clientes visando o monitoramento;
- Nos limites e alçadas para os colaboradores e gestores;
- Nas comunicações ao COAF das atipicidades de compliance;
- Na criação e registros das ocorrências no Comitê de Compliance;
- Na Política de Conheça o seu cliente (KYC), funcionário (KYE), parceiro (KYP), e fornecedor (KYS);
- No monitoramento sistêmico das Pessoas Expostas Politicamente (PEPs);
- No registro, custódia e temporalidade dos documentos de compliance;
- No treinamento para Correspondentes e Parceiros sobre compliance;
- Na definição do perfil de riscos com base na Circular 3978/2020;
- No critério para apontar atipicidades com base na Carta Circular 4001/2020;
- No dever e confidencialidade dos colaboradores.