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A Resolução CMN nº 4.859/2020 determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil disponibilizem canal específico para que funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros e fornecedores possam comunicar, sem necessidade de identificação, situações com indícios de ilicitude relacionadas às atividades da instituição, com garantia de confidencialidade e adequado tratamento das informações.
O Canal de Denúncia deve assegurar o acolhimento e o encaminhamento independente das comunicações à área competente, cabendo à instituição designar componente organizacional responsável e observar os princípios de confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção, contribuindo para a mitigação de riscos legais, regulatórios e reputacionais e para o fortalecimento da governança e da integridade.
A PJT Compliance oferece serviços especializados de apoio às instituições financeiras e empresas, tais como bancos, corretoras de câmbio, DTVMs, administradoras de consórcios, financeiras, clubes de futebol, associações e sociedades de economia mista, entre outras. Os serviços incluem a estruturação e disponibilização da plataforma, o registro, protocolo e encaminhamento protegido das comunicações, a consolidação de informações gerenciais e o apoio técnico à elaboração do relatório semestral, às reuniões de aprovação e à formalização das respectivas atas. A triagem, a apuração, as decisões e as providências decorrentes permanecem sob responsabilidade da instituição contratante, em conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil e, quando aplicáveis, com os princípios previstos na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129/2022.
Faça uma Simulação no Canal de Denúncia:
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