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Canal de Ouvidoria

As Resoluções CMN nº 4.860/2020 e BCB nº 28/2020, conforme o enquadramento da instituição, dispõem sobre a constituição, a organização e o funcionamento da Ouvidoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, observados os princípios de independência, imparcialidade, integridade e tempestividade no tratamento das manifestações de clientes e usuários.

A PJT Compliance oferece serviços de apoio às instituições financeiras e demais organizações na implantação e operação do Canal de Ouvidoria, incluindo:

  • Criação e estruturação do Canal de Ouvidoria e apoio à designação formal do Ouvidor;

  • Disponibilização da plataforma e de profissional certificado para atuação como Ouvidor, quando formalmente designado pela instituição e observados os requisitos regulatórios aplicáveis;

  • Apoio técnico à elaboração do relatório semestral da Ouvidoria e de relatórios operacionais de acompanhamento, com análise de indicadores e sugestões de melhoria contínua;

  • Apoio na condução das reuniões com a Diretoria e no registro das respectivas atas;

  • Apoio à observância das exigências do Banco Central do Brasil, inclusive das regras aplicáveis à avaliação da qualidade do atendimento previstas na Instrução Normativa BCB nº 265/2022, com suas alterações posteriores.

Os serviços são prestados sem transferência das responsabilidades regulatórias e decisórias da instituição contratante, contribuindo para o tratamento adequado das manifestações, o fortalecimento da governança, a transparência e a mitigação de riscos reputacionais.

Faça uma Simulação no Canal de Ouvidoria:

https://erestritivas.pjtcompliance.com.br/ouvidoria/pjt

Abaixo vídeo com mais detalhes!...

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