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As Resoluções CMN nº 4.860/2020 e BCB nº 28/2020, conforme o enquadramento da instituição, dispõem sobre a constituição, a organização e o funcionamento da Ouvidoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, observados os princípios de independência, imparcialidade, integridade e tempestividade no tratamento das manifestações de clientes e usuários.
A PJT Compliance oferece serviços de apoio às instituições financeiras e demais organizações na implantação e operação do Canal de Ouvidoria, incluindo:
Criação e estruturação do Canal de Ouvidoria e apoio à designação formal do Ouvidor;
Disponibilização da plataforma e de profissional certificado para atuação como Ouvidor, quando formalmente designado pela instituição e observados os requisitos regulatórios aplicáveis;
Apoio técnico à elaboração do relatório semestral da Ouvidoria e de relatórios operacionais de acompanhamento, com análise de indicadores e sugestões de melhoria contínua;
Apoio na condução das reuniões com a Diretoria e no registro das respectivas atas;
Apoio à observância das exigências do Banco Central do Brasil, inclusive das regras aplicáveis à avaliação da qualidade do atendimento previstas na Instrução Normativa BCB nº 265/2022, com suas alterações posteriores.
Os serviços são prestados sem transferência das responsabilidades regulatórias e decisórias da instituição contratante, contribuindo para o tratamento adequado das manifestações, o fortalecimento da governança, a transparência e a mitigação de riscos reputacionais.
Faça uma Simulação no Canal de Ouvidoria:
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Abaixo vídeo com mais detalhes!...