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Gerenciamento de Riscos

A Resolução 4557/2017 estabelece que as instituições financeiras devem implementar a Estrutura de Gerenciamento de Riscos e de Capital (GIR), e da Declaração de Apetite de Riscos (RAS), considerando as estruturas definidas, tais como, S1, S2, S3, S4 e S5 (simplificada).

Nossa proposta é apoiar a instituição financeira na implementação da Estrutura de Gerenciamento de Riscos (GIR), conforme descrito no Art 2º, (I) compatíveis com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição; (II) proporcionais à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, segundo critérios definidos pela instituição; (III) adequadas ao perfil de riscos e à importância sistêmica da instituição; e capazes de avaliar os riscos decorrentes das condições macroeconômicas e dos mercados em que a instituição atua.

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